STJ AREsp 2708186
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROVA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois de fato o recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 3. Conforme previsto no § 6º do art. 1.003 do Código de Processo Civil, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso". 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ITAMAR TAVARES DE OLIVEIRA JÚNIOR contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade. A parte agravante defende o desacerto da decisão recorrida, alegando a tempestividade do recurso, sob o argumento de que (fl. 2.728): .. além da previsão do Art. 1003, §º, há de se considerar a razoabilidade e o Direito Fundamental à inafastabilidade do judiciário e o Duplo Grau de Jurisdição. Isso porque, aqui é notório que os feriados existiram, não há qualquer dúvida com relação a este ponto. A questão que se põe é o afastamento de um direito ao recurso sob o fundamento de uma comprovação de feriado posterior. Comprovação esta que, diga-se de passagem, É AMPLAMENTE SABIDA EM TODO O BRASIL, QUE CESSA SUAS ATIVIDADES EM TODO O PERÍODO. Requer o provimento do agravo regimental, com o consequente conhecimento e provimento do agravo em recurso especial. Manifestação do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo regimental, nos termos da seguinte ementa (fl. 2.749): AGRAVO REGIMENTAL. NÃO IMPUGNAÇÃO EFICAZ DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO DA SÚMULA 182/STJ. ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA. FRAÇÃO MÍNIMA. APROXIMAÇÃO DA CONSUMAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO REGIMENTAL. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROVA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois de fato o recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 3. Conforme previsto no § 6º do art. 1.003 do Código de Processo Civil, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso". 4. Agravo regimental a que se nega provimento.