STJ EAREsp 2519626
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ENTRADA FRANQUEADA NO IMÓVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte estadual assentou que a) existiam fundadas razões para o ingresso no imóvel, pois os policiais se dirigiram até a localidade, depois de serem informados que um dos réus estaria envolvido em furto de gado e poderia estar na posse ilegal de arma de fogo, quando este, ao notar a aproximação policial, tentou fugir; b) a entrada dos policiais foi franqueada pelas pessoas que estavam na residência. 2. Uma vez que havia fundadas razões e haveria sido consentida a entrada no imóvel, constata-se a regularidade do ingresso da polícia no domicílio, de modo que não há que se falar em nulidade das provas produzidas. 3. Para considerar o pedido de absolvição do recorrente, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência incabível no r ecurso especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JOÃO GUILHERME SANTOS ANGELIERI interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 1.002-1.006, na qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões deste recurso, a defesa sustenta a ilegalidade da busca domiciliar com a consequente absolvição do réu por ausência de materialidade delitiva. Requer, dessa forma, caso não haja reconsideração da decisão anteriormente proferida, seja o feito submetido à apreciação do órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ENTRADA FRANQUEADA NO IMÓVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte estadual assentou que a) existiam fundadas razões para o ingresso no imóvel, pois os policiais se dirigiram até a localidade, depois de serem informados que um dos réus estaria envolvido em furto de gado e poderia estar na posse ilegal de arma de fogo, quando este, ao notar a aproximação policial, tentou fugir; b) a entrada dos policiais foi franqueada pelas pessoas que estavam na residência. 2. Uma vez que havia fundadas razões e haveria sido consentida a entrada no imóvel, constata-se a regularidade do ingresso da polícia no domicílio, de modo que não há que se falar em nulidade das provas produzidas. 3. Para considerar o pedido de absolvição do recorrente, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência incabível no r ecurso especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.