Decisão · STJ

STJ REsp 1666976

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2017-04-18publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. ALTERAÇÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Inviabilidade de alteração da conclusão adotada pelo Tribunal de origem, acerca da não ocorrência da prescrição para o redirecionamento da ação, ante o óbice inserto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ADENIR ZANETTE E VALDIR ROSSO, contra a decisão que não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ. As partes agravantes sustentam que a revaloração das provas encartadas nos autos dispensa a revisão de fatos e provas. No mérito, aduzem não ser o caso de redirecionamento da ação, pois seus nomes constavam na certidão de dívida ativa -CDA e no polo passivo da execução fiscal, de modo que a citação fora do prazo legal impõe o reconhecimento da prescrição. Por fim, as partes pugnam pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Devidamente intimada, a parte agravada deixou de responder ao recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. ALTERAÇÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Inviabilidade de alteração da conclusão adotada pelo Tribunal de origem, acerca da não ocorrência da prescrição para o redirecionamento da ação, ante o óbice inserto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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