Decisão · STJ

STJ AREsp 2528239

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-12-13publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO E INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E DECOTE DE QUALIFICADORAS. TRIBUNAL AFIRMA A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MILTON FELICISSIMO JUNIOR contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, uma vez que, para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, quanto à absolvição sumária do acusado, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório carreado aos autos (Súmula 7/STJ), bem como pela indicação genérica e ausência de comando normativo do dispositivo apontado como violado (deficiência na fundamentação) - Súmula 284/STF. Alega o agravante que, com relação a todos os três pontos controversos apresentados no recurso originário, diferentemente do que sustentou a respeitável decisão monocrática, não se faz necessário o revolvimento do cotejo fático probatório, não havendo que se falar em incidência das disposições da Súmula 07 deste Colendo Superior Tribunal de Justiça (fl. 975). Diz, quanto à Súmula 284/STF, que ao contrário do que se afirma, o artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal foi expressamente mencionado e trouxe, em tópico reservado, todos os motivos pelos quais a legitima defesa foi demonstrada, dentre eles a indicação das provas produzidas e documentos que, se corretamente valorados, comprovam a animosidade que já existia entre o agravante e a vítima, bem como a predisposição do Sr. LUIZ em atacar e afrontas o Sr. MILTON (fl. 977). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO E INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E DECOTE DE QUALIFICADORAS. TRIBUNAL AFIRMA A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.
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