STJ HC 907475
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE NO ATO CONTESTADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata teratologia ou constrangimento ilegal patente que justifique a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. Ao indeferir a liminar no writ originário, o Desembargador relator, fundamentadamente, explicitou a ausência de flagrante ilegalidade no decreto prisional, enfatizando que " h ouve apreensão de entorpecente em poder do paciente, 150 gramas de maconha e uma balança de precisão, tendo o paciente declarado em sede policial que sua atividade atual seria a mercancia de entorpecentes". 3. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia no ato que, fundamentadamente, indefere a liminar, demonstrando a ausência de comprovação dos requisitos do pleito urgente. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VANDERSON SANTOS LIMA contra decisão da Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça (fls. 178/180) que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, do RISTJ, tendo em vista o óbice decorrente da aplicação analógica da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal - STF. No recurso, a defesa alega que a fundamentação utilizada pelo decreto prisional e mantida na decisão que indeferiu a liminar é inidônea e não justifica a imposição da custódia cautelar. Afirma que os precedentes mencionados na decisão agravada não se prestam para subsidiar as conclusões do ato contestado, por ausência de similitude fático-jurídica. Requer a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Colegiado, a fim de conceder a ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva. Não havendo retratação, foi determinada a distribuição (fl. 223). O Ministério Público Federal - MPF se manifestou pelo desprovimento do agravo (fls. 240/241). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE NO ATO CONTESTADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata teratologia ou constrangimento ilegal patente que justifique a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. Ao indeferir a liminar no writ originário, o Desembargador relator, fundamentadamente, explicitou a ausência de flagrante ilegalidade no decreto prisional, enfatizando que " h ouve apreensão de entorpecente em poder do paciente, 150 gramas de maconha e uma balança de precisão, tendo o paciente declarado em sede policial que sua atividade atual seria a mercancia de entorpecentes". 3. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia no ato que, fundamentadamente, indefere a liminar, demonstrando a ausência de comprovação dos requisitos do pleito urgente. 4. Agravo regimental desprovido.