STJ REsp 2005716
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 668-670, que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 690-691). No presente recurso, o agravante alega que "tudo quanto necessita esse E. Tribunal para validar o pedido recursal encontra-se contido nas peças processuais submetidas ao crivo de Vossas Excelências" (fl. 702). Afirma que "apontou como razão de recorrer a negativa de vigência a dispositivos de lei Federal reguladores da impenhorabilidade dos bens de família, bem como, dos bens da sociedade, estranha à lide, quais sejam, artigo 5º da Lei 8009/90, além dos artigos 833, inciso IV do Código de Processo Civil e também, 1026 do Código Civil" (fl. 702). Aduz que impugnou todas as razões da decisão recorrida e que não incidem na espécie os óbices das Súmulas n. 7 e 182 do STJ. Discorre sobre o mérito do recurso especial. Requer, assim, o provimento do agravo a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. Sem impugnação pela parte agravada (fl. 733). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.