Decisão · STJ

STJ REsp 2005716

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-03-11publicado em 2024-06-12
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 668-670, que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 690-691). No presente recurso, o agravante alega que "tudo quanto necessita esse E. Tribunal para validar o pedido recursal encontra-se contido nas peças processuais submetidas ao crivo de Vossas Excelências" (fl. 702). Afirma que "apontou como razão de recorrer a negativa de vigência a dispositivos de lei Federal reguladores da impenhorabilidade dos bens de família, bem como, dos bens da sociedade, estranha à lide, quais sejam, artigo 5º da Lei 8009/90, além dos artigos 833, inciso IV do Código de Processo Civil e também, 1026 do Código Civil" (fl. 702). Aduz que impugnou todas as razões da decisão recorrida e que não incidem na espécie os óbices das Súmulas n. 7 e 182 do STJ. Discorre sobre o mérito do recurso especial. Requer, assim, o provimento do agravo a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. Sem impugnação pela parte agravada (fl. 733). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →