STJ AREsp 2573583
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de rescisão contratual. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): Examina-se agravo interno interposto pela ROGÉRIO MUNIZ DA SILVEIRA TAVARES e OUTRO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: rescisão contratual apresentada por EDSON JOSÉ FAVERO em face dos agravantes, em razão de inadimplemento de contrato de investimento em moedas Bitcoin. Agravo interno interposto em: 12/04/2024. Concluso ao gabinete em: 20/05/2024. Sentença: julgou procedente o pedido para rescindir o contrato e condenar os agravantes à devolução do valor de R$55.000,00 corrigidos.