Decisão · STJ

STJ AREsp 2548962

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-06-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. DESNECESSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação monitória. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. Súmula 568/STJ. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CARLOS EUGENIO PRATI contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: monitória proposta por ANDREIS COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA contra o ora agravante. Sentença: julgou procedente o pedido.
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