Decisão · STJ

STJ AREsp 2539398

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-06-12
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização e compensação por danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: prejudicialidade da análise da divergência jurisprudencial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S.A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização e compensação por danos materiais e morais, ajuizada por ANA FLAVIA DIAS SOARES, em face da agravante, de VITALLIS SAUDE S.A. (interessada) e de SIMETRIA PLANOS DE SAUDE LTDA (interessada), em razão de negativa de cobertura para atendimento médico de urgência referente a quadro de isquemia arterial. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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