STJ HC 852772
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMÍCÍLIO. NULIDADE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de impetração em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A decisão agravada não conheceu da impetração uma vez que a via do habeas corpus não é adequada para desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias acerca da validade da autorização dada pela genitora do paciente para o ingresso dos policiais na residência por exigir aprofundado revolvimento fático-probatório. Fundamentos esses não infirmados nas razões do presente recurso, atraindo a incidência da Súmula n. 182, desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por L UCAS GABRIEL DA SILVA contra a decisão que não conheceu do presente habeas corpus e deixou de conceder a ordem de ofício, em face da inadequação da via eleita para infirmar o convencimento dos julgadores que impuseram a condenação, sem a análise profunda das provas dos autos. A propósito, confira-se o teor da referida decisão (fls. 184/187): "Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado em benefício de LUCAS GABRIEL DA SILVA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 1500127-26.2021.8.26.0583). Consta dos autos que o Juízo de primeiro grau condenou o paciente, como incurso nos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, e 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/03 (tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo). Interposta apelação por ambas as partes, o Tribunal a quo deu provimento apenas ao recurso da acusação, majorando "a pena do crime de tráfico de drogas para 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, mantida, no mais, a r. decisão. De ofício, corrigido erro material do dispositivo da sentença para constar que o réu foi condenado por infração ao art. 16, par. único, inciso IV, da Lei n. 10.826/03" (fl. 117). O julgamento ficou assim resumido (fl. 118): "Preliminar rejeitada Violação de domicílio Inocorrência Crime permanente. Art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 e art. 16, par. único, da Lei n. 10.826/03 Materialidade delitiva e autoria demonstradas - A forma como ocorreu a apreensão impede a desclassificação para a figura do art. 28 da Lei. Prova Palavras de Servidores Públicos Validade Inexistência de motivos para incriminarem o réu injustamente. Pena- afastamento do redutor legal, na terceira fase. Regime prisional fechado. Preliminar rejeitada, recurso da Defesa não provido, provido o apelo Ministerial." Daí o presente writ, no qual os impetrantes aduzem nulidade na imposição do decreto condenatório, ressaltando que "à mingua de qualquer fundamentação idônea que justificasse o ingresso da polícia militar no interior do imóvel do paciente, verifica-se a ilegalidade da diligência a macular toda a apreensão, bem como inquinar de ilicitude todos os atos que lhe sucederam, tal como a própria apreensão da droga" (fl. 13). Requerem, pois, a concessão da ordem "para que o paciente seja absolvido da imputação que lhe foi feita, na forma do artigo 386, II e VII, do Código de Processo Penal" (fl. 16). Indeferido o pedido liminar (fls. 130/131) e prestadas as informações pela autoridade coatora (fls. 137/148 e 151/177), o Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento do mandamus (fl. 179/181). É o relatório. Decido. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. Após juízo de cognição ampla e exauriente dos fatos, a irresignação da defesa foi dirimida na Corte estadual com estes fundamentos: "não se vislumbra qualquer irregularidade a ser sanada, estando o flagrante em ordem, haja vista o contexto em que ocorreu. Assim, todas as provas por meio dele obtidas são válidas, mesmo porque, o ingresso na residência foi autorizado pela genitora de Lucas" (fl. 121). Nesse contexto, a via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere, é inadequada para infirmar o convencimento dos julgadores que impuseram a condenação, sem análise profunda das provas dos autos. Dentre inúmeros, confiram-se os seguintes precedentes: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. VIOLAÇÃO À SÚMULA N. 444/STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO DE FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 A TÍTULO DAS MAJORANTES PREVISTAS NO ART. 40 DA LEI N. 11.343/2003. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE 1/2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.