Decisão · STJ

STJ HC 849578

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-06-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE MAJORADA. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, em sintonia com a orientação jurisprudencial desta Corte, entendeu correto o aumento da pena-base do paciente, tendo tal majoração sido justificada pela apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes - 367,2g de cocaína -, porquanto a quantidade e a natureza da droga (art. 42 da Lei n.11.343/2006) são preponderantes em relação às circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal - CP. 2 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRÉ LUIZ SANTA CLARA RIBEIRO contra decisão de minha lavra, em que não conheci do habeas corpus em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. Nas razões recursais, a defesa busca a redução da pena-base ao mínimo legal, ao argumento de que a quantidade de droga apreendida não seria suficiente para majorá-la, ou a fixação em 1/6 acima do mínimo legal. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE MAJORADA. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, em sintonia com a orientação jurisprudencial desta Corte, entendeu correto o aumento da pena-base do paciente, tendo tal majoração sido justificada pela apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes - 367,2g de cocaína -, porquanto a quantidade e a natureza da droga (art. 42 da Lei n.11.343/2006) são preponderantes em relação às circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal - CP. 2 . Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →