Decisão · STJ

STJ AREsp 2401862

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-23publicado em 2024-12-13
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CADEIA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, a reforma do julgado estadual a fim de acolher a pretensão da recorrente, no sentido de que não atuou de forma conjunta, demanda o reexame de provas, atraindo a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO AUTO SHOPPING GLOBAL contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, a agravante refuta o óbice da Súmula nº 7/STJ, aduzindo que a matéria veiculada no recurso dispensa o reexame de provas. Reitera que houve violação dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Ao final, requer a reforma da decisão atacada a fim de dar provimento ao recurso especial Devidamente intimada, a parte contrária deixou transcorrer o prazo para impugnar o agravo (e-STJ fl. 537). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CADEIA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, a reforma do julgado estadual a fim de acolher a pretensão da recorrente, no sentido de que não atuou de forma conjunta, demanda o reexame de provas, atraindo a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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