STJ AREsp 2524036
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante alega que "é notória a presença de impugnação específica da decisão vergastada, uma vez que se alega que houve a extrapolação do juízo de admissibilidade, haja vista não cabe ao Tribunal local analisar o mérito do referido recurso, mas tão somente analisar os requisitos extrínsecos do recurso que, cumpre ressaltar, foram devidamente preenchidos" (fl. 1.198). Defende a inexistência de violação da Súmula n. 182 do STJ ao argumento de que o recurso especial impugnou especificamente as razões do acórdão recorrido. Afirma que, "conforme observa-se nos tópicos do Recurso Especial inadmitido, há expressa indicação legal: art. 523 , 917, II, III do CPC/15 e 884 do CC/02" (fl. 1.196). Aduz ainda (1.197): Entende-se por jurisprudência defensiva como a colocação, por parte dos tribunais, de filtros formais abusivos para o conhecimento do mérito recursal. Nesse sentido, percebe-se que a declaração de ausência de Dialeticidade Recursal, de maneira genérica e sem discriminação do que deveria ser impugnado, afronta diretamente o Princípio do Contraditório e o Acesso à Justiça. Sustenta a inaplicabilidade das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. Reitera, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial. Requer, assim, o conhecimento e o provimento do agravo interno. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 1.209. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.