STJ HC 904855
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso, o impetrante tomou ciência antecipada da decisão agravada em 16/4/2024. Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia 29/4/2024, fora, portanto, do quinquídio legal. 3. Apesar de a defesa haver inicialmente formulado pedido de reconsideração da decisão monocrática, é pacífico o entendimento desta Corte Superior de que " p edido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para o recurso cabível" (AgInt no AREsp n. 1.863.386/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, 3ª T., DJe 2/9/2021). 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOEL DA SILVA CONCEIÇÃO JUNIOR interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 49-50, por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus, por insuficiência da instrução. Em suas razões, o agravante sustenta que "os documentos necessários para aferimento do constrangimento ilegal estão colacionados aos autos" (fl. 69). Requer a reconsideração da decisão impugnada e, subsidiariamente, o provimento do regimental, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso, o impetrante tomou ciência antecipada da decisão agravada em 16/4/2024. Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia 29/4/2024, fora, portanto, do quinquídio legal. 3. Apesar de a defesa haver inicialmente formulado pedido de reconsideração da decisão monocrática, é pacífico o entendimento desta Corte Superior de que " p edido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para o recurso cabível" (AgInt no AREsp n. 1.863.386/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, 3ª T., DJe 2/9/2021). 4. Agravo regimental não conhecido.