Decisão · STJ

STJ REsp 2100135

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo interno que não rebate especificamente as razões da decisão agravada, em nítida contrariedade ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, de forma que, aplicável, por analogia, o teor da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SYLVIA HELENA DE VITRO SIMÕES contra decisão monocrática da presidência deste Tribunal, que não conheceu do recurso especial por falha na representação processual, hipótese de incidência da Súmula nº 115/STJ. Nas razões do presente inconformismo, SYLVIA HELENA DE VITRO SIMÕES alegou que atendeu a intimação para regularização da representação e juntou procuração que outorga poderes ao Dr. Lucas Laurito Drighetti. Além disso, afirma que a procuração foi assinada em 15/7/2022 e o recurso foi interposto em 14/4/2023, sendo, portanto, válida a procuração juntada (e-STJ, fl. 156). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo interno que não rebate especificamente as razões da decisão agravada, em nítida contrariedade ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, de forma que, aplicável, por analogia, o teor da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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