STJ EAREsp 2126702
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE TESE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não se prestam a discutir o erro ou o acerto do decisum quanto à incidência ou não de regra técnica de conhecimento do recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência resumida nos seguintes termos: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE TESE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. Sustenta o agravante que "indicou os motivos pelos quais merecem reforma os acórdãos embargados, tanto o que negou provimento ao agravo regimental, quanto o que rejeitou os embargos de declaração, pois, ao acolher os fundamentos de decisão manifestamente equivocada, e ignorar os argumentos lançados no agravo em recurso especial, que não foi conhecido, a colenda QUINTA TURMA acabou por divergir de julgados oriundos da egrégia QUARTA TURMA, em processos de manifesta similitude fática, mas que tiveram desfechos bem diversos". Argumenta que "para fins de comprovação da divergência jurisprudencial, basta que se apontem casos similares, em que o agravo em recurso especial também não tenha sido conhecido, mas a defesa técnica tenha demonstrado que havia impugnado especificamente e a contento os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, assim como no caso em tela". Alega, ainda, que "seria perfeitamente cabível manejar embargos de divergência se o embargante demonstrar que na interpretação de regras técnicas quanto ao conhecimento ou não do recurso especial, os acórdãos paradigma tivessem adotado conclusões diversas". Por fim, afirma que "claramente houve pedido de concessão de habeas corpus de ofício contra o acórdão recorrido a quo, não havendo se cogitar de ".. habeas corpus de ofício contra aresto proferido por Turma do próprio Tribunal..". Requer, pois, o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE TESE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não se prestam a discutir o erro ou o acerto do decisum quanto à incidência ou não de regra técnica de conhecimento do recurso especial. 2. Agravo regimental não provido.