Decisão · STJ

STJ HC 866793

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-01publicado em 2024-03-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO E ROUBO. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. ART. 33, § 3º, DO CP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na fixação de regime inicial fechado ao réu condenado a pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão se houve registro de circunstância judicial desfavorável (art. 59 do CP), nos termos do que orienta o arts. 33, § 3º, do CP. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO OTÁVIO LEITE SILVA DE QUEIROZ agrava da decisão denegatória do habeas corpus (fls. 91-93). O insurgente reitera o pedido de mudança do regime prisional, "porque a gravidade abstrata do fato não é base alguma para impor" (fl. 94) o modo de cumprimento mais severo da pena. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento da pretensão. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO E ROUBO. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. ART. 33, § 3º, DO CP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na fixação de regime inicial fechado ao réu condenado a pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão se houve registro de circunstância judicial desfavorável (art. 59 do CP), nos termos do que orienta o arts. 33, § 3º, do CP. 2. Agravo regimental não provido.
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