STJ HC 898078
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A despeito da entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental em processo penal é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO BENEDITO LOURENÇO agrava da decisão de fls. 50-51, em que indeferi liminarmente o habeas corpus para manter sua prisão preventiva pela suposta prática do delito de homicídio tentado. Para tanto, assere que "não podemos confundir a gravidade concreta com a gravidade inerente ao próprio tipo penal, que é tirar a vida de outrem. Mais uma vez, in casu, não há nenhuma gravidade concreta na conduta de BENEDITO que desferiu apenas um golpe, o que resultou num ferimento pouco profundo de 2cm. De mais a mais, não há se falar em fuga do paciente que foi preso em flagrante delito imediatamente, e, após, viu sua prisão convertida em custódia preventiva, a qual é objeto de discussão neste Agravo Regimental" (fl. 77). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A despeito da entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental em processo penal é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido.