STJ HC 904033
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. SUSCITADA ILEGALIDADE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 2. No caso, a Corte de origem afastou qualquer ilicitude na prova obtida a partir da ação dos policiais, considerando que após informações precisas no sentido de que alguns indivíduos estariam comercializando drogas em certo imóvel, tendo sido fornecidas, inclusive, suas características físicas, foram efetivamente verificadas movimentações típicas da referida mercancia, além do que ao serem os policiais avistados pelo paciente, este fugiram para o interior da residência, de modo a justificar a entrada dos policiais. 3. A prisão preventiva foi decretada em face da gravidade concreta dos delitos, para fim de assegurar a ordem pública, com expressa menção à existência de diversos registros criminais em desfavor do paciente (reiteração delitiva). 4. Tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por STANY SOUZA DE OLIVEIRA contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. O agravante reitera, em síntese, as hipóteses veiculadas na inicial do habeas corpus, quais sejam, nulidade das provas por invasão de domicílio; prisão preventiva sem adequada fundamentação e possibilidade de fixação de medidas cautelares diversas da prisão. Requer seja reconsiderada a decisão ou que seja o feito submetido a julgamento pela 5ª Turma do STJ, a fim de se conceder a ordem. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. SUSCITADA ILEGALIDADE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 2. No caso, a Corte de origem afastou qualquer ilicitude na prova obtida a partir da ação dos policiais, considerando que após informações precisas no sentido de que alguns indivíduos estariam comercializando drogas em certo imóvel, tendo sido fornecidas, inclusive, suas características físicas, foram efetivamente verificadas movimentações típicas da referida mercancia, além do que ao serem os policiais avistados pelo paciente, este fugiram para o interior da residência, de modo a justificar a entrada dos policiais. 3. A prisão preventiva foi decretada em face da gravidade concreta dos delitos, para fim de assegurar a ordem pública, com expressa menção à existência de diversos registros criminais em desfavor do paciente (reiteração delitiva). 4. Tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.