Decisão · STJ

STJ AREsp 2541543

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-04publicado em 2024-06-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação declaratória cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por ANDERSON ANTUNES CORTELUSSE e MICHELE RODRIGUES CORTELUSSE, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: declaratória cumulada com compensação por danos morais, ajuizada pelos agravantes em desfavor de CONDOMINIO EDIFICIO MATISSE, em virtude de suposta cobrança indevida de taxas condominiais. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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