STJ HC 907217
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE PRÉVIO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A competência do STJ para examinar habeas corpus, na forma do art. 105, I, "c", da CF, somente é inaugurada quando a decisão judicial atacada tiver sido proferida por tribunal, o que implica na exigência de exaurimento pr évio da instância ordinária, com manifestação do órgão colegiado. Em situações excepcionais, contudo, este Tribunal Superior tem afastado o óbice da necessidade de prévio exaurimento das instâncias ordinárias, para admitir a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, quando o ato coator revelar manifesta ilegalidade. O que não se verifica, no caso. 2. Caso em que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal para garantia da ordem pública em razão da periculosidade social do agravante, evidenciada pela gravidade concreta da conduta, pois o paciente, apontado como integrante da facção criminosa denominada "Comando Vermelho", foi abordado com 474g de maconha e 430g de cocaína, tendo oferecido resistência efetuando disparos de arma de fogo em direção aos policiais. Além disso, apontou-se que o réu possui envolvimento em outros episódios delituosos. 3. Ausência de ilegalidade evidente apta a permitir a concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ATYLLA DOS SANTOS DE SOUZA contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus, diante da ausência de exaurimento da instância ordinária (e-STJ fls. 40/41). Em suas razões, a defesa alega, preliminarmente, que a defesa não interpôs o agravo regimental perante o Tribunal de origem, pois a família do réu deixou de pagar os honorários advocatícios e, após findar o prazo recursal, decidiu novamente constituir advogado. No mérito, sustenta não haver necessidade na manutenção da custódia, destacando que o réu se entregou espontaneamente à Justiça. Sublinha ser o réu primário, e a quantidade de droga apreendida não ser especialmente relevante, mostrando-se desproporcional a manutenção da custódia. Diante disso, pede a reconsideração da decisão anterior ou que o recurso seja levado a julgamento pelo Colegiado da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE PRÉVIO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A competência do STJ para examinar habeas corpus, na forma do art. 105, I, "c", da CF, somente é inaugurada quando a decisão judicial atacada tiver sido proferida por tribunal, o que implica na exigência de exaurimento pr évio da instância ordinária, com manifestação do órgão colegiado. Em situações excepcionais, contudo, este Tribunal Superior tem afastado o óbice da necessidade de prévio exaurimento das instâncias ordinárias, para admitir a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, quando o ato coator revelar manifesta ilegalidade. O que não se verifica, no caso. 2. Caso em que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal para garantia da ordem pública em razão da periculosidade social do agravante, evidenciada pela gravidade concreta da conduta, pois o paciente, apontado como integrante da facção criminosa denominada "Comando Vermelho", foi abordado com 474g de maconha e 430g de cocaína, tendo oferecido resistência efetuando disparos de arma de fogo em direção aos policiais. Além disso, apontou-se que o réu possui envolvimento em outros episódios delituosos. 3. Ausência de ilegalidade evidente apta a permitir a concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental desprovido.