Decisão · STJ

STJ RHC 177214

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-03-01publicado em 2024-06-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXTENSÃO AOS CORRÉUS. ART. 580 DO CPP. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO ILEGAL DE POLICIAIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. 2. Quantidade não tão expressiva de drogas apreendidas e ausência de vinculação com organizações criminosas para a difusão ilegal de entorpecentes, autorizam as medidas elencadas no art. 319 do CPP. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, a qual estendeu os efeitos da concessão da ordem de habeas corpus impetrado por ROGÉRIO DE PAULA CUSTÓDIO aos corréus WANDIR SILVA, ALEF PATRICK DO CARMO, AUGUSTO CESAR DE SOUZAE IARA BRENDA BATISTA, nos moldes do art. 580 do CPP, e lhes restaurou a liberdade, por haver sido configurada a violação do domicílio por parte das autoridades policiais. Nas razões do regimental, o órgão ministerial requer, em suma, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido o recurso e denegada a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXTENSÃO AOS CORRÉUS. ART. 580 DO CPP. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO ILEGAL DE POLICIAIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. 2. Quantidade não tão expressiva de drogas apreendidas e ausência de vinculação com organizações criminosas para a difusão ilegal de entorpecentes, autorizam as medidas elencadas no art. 319 do CPP. 3. Agravo regimental não provido.
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