STJ AREsp 2526832
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória, em fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ no tocante aos arts. 884 e 885 do CC e 995, § único, do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por COOPERATIVA NACIONAL AGRO INDUSTRIAL - COONAI contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: monitória, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por ONOFRE NEVES CINTRA em face de COOPERATIVA NACIONAL AGRO INDUSTRIAL - COONAI. Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por COOPERATIVA NACIONAL AGRO INDUSTRIAL - COONAI.