STJ EAREsp 2547180
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de Fixação de Honorários de Sucumbência 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Fixação de Honorários de Sucumbência ajuizada pelo agravante em face da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos. Sentença: julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa.