STJ AREsp 2523389
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Hipótese em que o recurso especial e seu agravo não foram conhecidos em razão da intempestividade. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 3. A decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior, na medida em que tal juízo está sujeito ao duplo controle, ou seja, neste Tribunal Superior é imprescindível nova análise dos pressupostos recursais. 4. Considerando que o recurso especial e seu agravo foram interpostos sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo no Tribunal local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade dos recursos. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por NITRIFLEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. contra decisão monocrática da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por meio da qual não conheceu do recurso especial, em razão da manifesta intempestividade (fls. 122-123). Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 38): AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. INSOLVÊNCIA DA SOCIEDADE E ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES QUE, POR SI SÓS, NÃO ENSEJAM A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSO DA PERSONALIDADE, CARACTERIZADO PELO DESVIO DE FINALIDADE OU PELA CONFUSÃO PATRIMONIAL, NÃO COMPROVADO. HIPÓTESES DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL NÃO CONFIGURADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDENTE PROCESSUAL QUE NÃO AUTORIZA O ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 58-60). Sustenta a parte agravante que (fl. 131): .. em que pese a prolação do V. Acórdão recorrido em 01/09/2023, o prazo só teve seu início em 06/09/2023 em razão do Decreto nº 593 do E. TJPR, que determinou a prorrogação dos prazos processuais em todo o Estado do Paraná cujos termos inicial e final tenham ocorrido entre 30/08 e 05/09/2023. Aduz que não pode ser considerado intempestivo o recurso quando constatada sua tempestividade pelo Tribunal de origem. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 144). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Hipótese em que o recurso especial e seu agravo não foram conhecidos em razão da intempestividade. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 3. A decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior, na medida em que tal juízo está sujeito ao duplo controle, ou seja, neste Tribunal Superior é imprescindível nova análise dos pressupostos recursais. 4. Considerando que o recurso especial e seu agravo foram interpostos sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo no Tribunal local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade dos recursos. Agravo interno improvido.