STJ REsp 2075666
PROCESSUALPENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ART. 1.021, § 1º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Descabido o conhecimento do agravo regimental quando o agravante deixa de impugnar especificamente o fundamento adotado na decisão monocrática agravada. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de fls. 688/698 interposto por ANTONIO EUDES PINHEIRO DE FREITAS em face de decisão de minha lavra de fls. 679/683 que negou provimento ao seu recurso especial para manter o acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - TRF3 em julgamento da Revisão Criminal n. 5018635-84.2021.4.03.0000. Em síntese, a decisão agravada fez incidir o óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ para a pretensão absolutória por violação ao art. 226, II, do Código de Processo Penal - CPP. No presente recurso, a defesa noticia o falecimento do agravante, com juntada de certidão de óbito, bem como insiste na violação ao art. 226 do CPP, pois o reconhecimento fotográfico do agravante realizado na delegacia foi falho, não tendo sequer sido corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório. Requer a extinção da punibilidade e o reconhecimento da nulidade do reconhecimento fotográfico. Aberta vista ao Ministério Público Federal - MPF, este opinou pela extinção da punibilidade (Fl. 709). Em decisão de fls. 712/713, declarei extinta a punibilidade em decorrência da morte do agente e nomeei a Defensoria Pública como curadora para prosseguimento do feito. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ART. 1.021, § 1º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Descabido o conhecimento do agravo regimental quando o agravante deixa de impugnar especificamente o fundamento adotado na decisão monocrática agravada. 2. Agravo regimental não conhecido.