Decisão · STJ

STJ AREsp 2327548

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-03-21publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE RESPOSTA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DIREITO DE RESPOSTA CONCEDIDO EXTRAJUDICIALMENTE. SÚMULA N. 7/STJ. Rever a conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que a publicação do direito de resposta respeitou o que diz a lei quanto ao destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria original, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso na via especial, ante o que preceitua a Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por RÁDIO 90.1 FM LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da Súmula n. 7/STJ (fls. 381-386). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 285): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE RESPOSTA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. APELO BUSCANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE O DIREITO DE RESPOSTA SEJA PUBLICADO NOVAMENTE COM A MESMA VISIBILIDADE DA MATÉRIA QUE ENSEJOU A RESPOSTA. IMPERTINÊNCIA. DIREITO DE RESPOSTA VEICULADO DENTRO DO PRAZO LEGAL E NO MESMO ESPAÇO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ART. 5º, DA LEI 13.188/2015. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. Alega a agravante (fl. 394): Não há, com o máximo respeito, fundamentação concreta na decisão que se mostre apta a afastar os argumentos expostos no Recurso Especial, tampouco motivação suficiente no tocante à alegação de violação a Súmula nº 7/STJ. Além disso, a decisão agravada colacionou dois julgados deste e. STJ em que foram inadmitidos recursos especiais ante o óbice da Súmula 7,cujo objeto da discussão estava centrado na análise da proporcionalidade do direito de resposta (AgInt no AR Esp n. 1.588.394/SP e AgInt no AR Esp n. 1.640.456/MG). Ocorre que não há possibilidade de estabelecer uma comparação direta entre os precedentes acima mencionados e o caso em apreço, visto que os precedentes citados, apesar de versarem da mesma temática, possuem contextos diversos. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 401-405). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE RESPOSTA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DIREITO DE RESPOSTA CONCEDIDO EXTRAJUDICIALMENTE. SÚMULA N. 7/STJ. Rever a conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que a publicação do direito de resposta respeitou o que diz a lei quanto ao destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria original, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso na via especial, ante o que preceitua a Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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