STJ AREsp 2565135
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstaram a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ESPELL INDUSTRIA DE PECAS PARA MAQUINAS LTDA., MURILO PELLIZZER GABRIEL, LEDA MARIA PELLIZZER GABRIEL e GERSON LUIS GABRIEL contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 451-457): APELAÇÃO. Ação Monitória. Sentença de procedência. Insurgência dos devedores. Descabimento. Preliminarmente, mantida a assistência judiciária gratuita deferida aos Réus. Ausência de elementos aptos para afastar a hipossuficiência alegada. Insuficiência das alegações genéricas do Autor. Mérito. Prova escrita, sem eficácia de título executivo, pela qual demonstrado o direito de exigir o pagamento de quantia. Adesão ao cartão BNDES, e seu aditamento, devidamente assinados. Preenchimento dos requisitos previstos no art. 700, "caput" e inciso I, do CPC. Planilha de cálculos com discriminação expressa das taxas e encargos incidentes, além dos gastos efetuados no cartão. Ausência de impugnação específica em relação aos débitos. Argumentação genérica que não afasta a verossimilhança das alegações do banco credor. Aplicação da legislação consumerista que não significa o automático e irrestrito acolhimento dos pleitos da parte hipossuficiente. Sentença ratificada nos termos do art. 252 do RITJSP. RECURSO DESPROVIDO. Nas razões do agravo interno, o agravante insurge-se contra o acórdão recorrido, alegando ter comprovado o dissídio jurisprudencial com a juntada de ementas dos acórdãos paradigmas a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial. Aduz que não se trata de reexame de provas e que "O cerne da questão é a interpretação da legislação federal dada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na valoração de documentos juntados por instituições bancárias dando fé pública a tais documentos" (fl. 540). Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 545-551). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstaram a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.