STJ AREsp 2487594
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PELEGRINI BARBOSA, SCUDELLARI, VIEIRA ADVOGADOS (PBSV) contra decisão monocrática proferida pela presidência do STJ e por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 283-284). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim ementado (fl. 170): EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO NÃO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. LEILÃO PÚBLICO. BEM ARREMATADO. AUSÊNCIA DE PENHORA. BAIXA NA CONSTRIÇÃO. 1 - Ao considerar que o bem dado em garantia em acordo extrajudicial não homologado judicialmente não foi objeto de penhora, tendo sido já foi arrematado em leilão público por terceiros, mostra-se inviável a sua constrição para garantia do débito em discussão, de modo que a decisão que determina a sua baixa merece ser mantida. 2- Qualquer irregularidade no procedimento de leilão público deve ser questionada em meio próprio, posto que a arrematação é perfeita e acabada. RECURSO CONHECIDOE DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 204-210). Alega a agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que (fl. 338): .. demonstrou em suas razões a fundamentação específica não observada no V. Acórdão, qual seja a omissão quanto a sentença homologatória transitada em julgado (ofensa aos artigos 489, §1º, IV e 1.022, II do CPC), assim como que não incide Súmula 07/STJ na argumentação relativa a natureza alimentar dos honorários advocatícios devidos a Agravante, pois esta advém da interpretação literal dos artigos 85, §14 e 908 do CPC e Súmula vinculante nº 47/STF, não havendo que se falar em reinserção nos fatos e provas dos autos. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 358-365). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.