Decisão · STJ

STJ AREsp 2565378

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-06-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de usucapião extraordinária. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LUANA CRISTINA WEEGE, THAÍS REGINA WEEGE, THIAGO ANDRÉ WEEGE e THOMÁS ARTHUR WEEGE contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: usucapião extraordinária, ajuizada por LUANA CRISTINA WEEGE, THAÍS REGINA WEEGE, THIAGO ANDRÉ WEEGE e THOMÁS ARTHUR WEEGE, em face de RENITA RADUNZ. Sentença: julgou extinto o processo por falta de interesse de agir, na modalidade adequação, condenado os agravantes ao pagamento das custas pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC, mas sem condenação em honorários, pois ausente defesa técnica. No mais, registrou que a exigibilidade das custas e dos honorários está suspensa, com relação aos agravantes, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950.
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