Decisão · STJ

STJ HC 904364

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-04-10publicado em 2024-06-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIELA CRISTINE DUTRA CANO contra decisão monocrática em que não conheci do writ (e-STJ fls. 138/142). Em suas razões (e-STJ fls. 147/156), a defesa da agravante reitera os argumentos apresentados anteriormente, sustentando que o acórdão impugnado impôs constrangimento ilegal à paciente ao determinar o prosseguimento da execução da pena de multa. Nesse sentido, aduz, em resumo, que inobservado o prazo para propositura da ação executiva, falece interesse de agir ao Ministério Público para tal, nos moldes do próprio entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3.150 (e-STJ fl. 155). Ao final, requer seja conhecido e provido do para, reformando-se a decisão agravada-caso não haja retratação -conceder-se a ordem, nos termos da Petição Inicial (e-STJ fl. 155). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.
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