STJ AREsp 2680363
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EMBARGADA. 1. Não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a adoção de posicionamento contrário ao interesse da parte, nem está o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamento s utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como de fato ocorreu na hipótese dos autos. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por M A FALLEIRO & CIA LTDA em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao agravo em recurso especial. O aludido apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado (e-STJ, fl. 568): APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS 1. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DA AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DO FORMAL DE PARTILHA QUE NÃO AFASTA O DIREITO DA EX-CÔNJUGE, PROPRIETÁRIA DO BEM, EM PLEITEAR O LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL. 2. OCORRÊNCIA DE FRAUDE CONTRA CREDORES. NÃO CARACTERIZADA. 3. ALEGAÇÃO DE QUE A RESPONSABILIDADE É SOLIDÁRIA ENTRE AS PARTES, VISTO QUE A DÍVIDA FOI CONTRAÍDA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 4. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANTIDOS. 5. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (e-STJ, fls. 618). Nas razões do especial (e-STJ, fls. 632-650), a parte recorrente sustentou violação aos arts. 489 e 1022 do Código de Processo Civil de 2015, defendendo que a Corte de origem não sanou omissões supostamente perpetradas pelo acórdão embargado quanto às seguintes teses (i): ausência de comprovação do cumprimento da obrigação imposta no formal de partilha quanto ao pagamento da cota parte do imóvel pertencente ao executado Luiz Antônio Genevro; e (ii) responsabilidade solidária entre a recorrida e o devedor Luiz Antônio Genevro pela dívida contraída na constância do casamento. Oferecidas as contrarrazões às fls. 677-693 (e-STJ). Em sede de juízo provisório de admissibilidade, o Tribunal local inadmitiu o recurso especial (fls. 696-698, e-STJ), o que ensejou o manejo do presente agravo (fls. 705-714, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência. Em decisão monocrática (e-STJ, fls. 784-787), este signatário negou provimento ao recurso especial em razão da ausência de negativa de prestação jurisdicional. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 791-805), a ora agravante combate o óbice supracitado e reitera os mesmos argumentos lançados nas razões do apelo extremo. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EMBARGADA. 1. Não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a adoção de posicionamento contrário ao interesse da parte, nem está o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamento s utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como de fato ocorreu na hipótese dos autos. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.