Decisão · STJ

STJ AREsp 2462692

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-06-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Ação de Indenização por Danos Materiais e compensação por danos Morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por L. F. COMÉRCIO DE MÓVEIS, COLCHÕES E ESPUMAS LTDA - ME, LUIZ HENRIQUE CHAVES RODRIGUES E FABÍOLA MELO FREITAS, contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Ação: de Indenização por Danos Materiais e compensação por danos Morais proposta por L. F. COMÉRCIO DE MÓVEIS, COLCHÕES E ESPUMAS LTDA -ME, LUIZ HENRIQUE CHAVES RODRIGUES E FABÍOLA MELO FREITAS em desfavor de HERVAL INDÚSTRIA DE MÓVEIS COLCHÕES E ESPUMAS LTDA. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →