STJ AREsp 2142627
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO VZ CAMISETAS LTDA. e OUTRA interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 498-501, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. As agravantes afirmam que, "no Agravo em Recurso Especial, .. impugnaram todos os fundamentos da r. decisão, proferida pela D. Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que inadmitiu o Recurso Especial interposto" (fl. 508). Aduzem que o que pretendem "não é a reanálise de fatos e/ou provas, mas, tão somente, a discussão de matéria unicamente de Direito. No presente Recurso, discute-se, apenas, teses jurídicas" (fl. 509). Apontam contrariedade aos arts. 489, II, § 1º, IV e VI, 489, II, 1.022, I e II, 1.025, 783 e 320 do Código de Processo Civil; 642, 1.647, 166, 827, 837, 113, 187, 422, 138 e 157 do Código Civil; e 2º, 3º, 51, IV e § 1º, e 54, § 4º, da Lei n. 8.078/1990. Alegam omissões no acórdão recorrido; ausência de liquidez e certeza no título apresentado; falta de interesse de agir e ilegitimidade de parte; nulidade da garantia prestada; ausência de boa-fé; existência de vícios no negócio jurídico, erro e lesão; nulidade de cláusula contratual e relação de consumo; e excesso de execução. Requerem, assim, o provimento do agravo interno. Sem impugnação pela parte agravada (fl. 539). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.