Decisão · STJ

STJ AREsp 2523845

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-06-12
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão unipessoal, prolatada pela Presidência do STJ, que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por FATIMA AUGUSTA ALVES DA SILVA GONCALVES DE OLIVEIRA, em face da agravante, na qual visa a autorização de tratamento com aplicação intravenosa com ECULIZUMAB - SOLIRIS- 600MG (2 frascos de 30 ml) com duração de 25 a 45 minutos, no primeiro mês. A partir do segundo mês, as aplicações serão quinzenais de SOLIRIS - 900mg (3 frascos de 30 ml) com duração de 25 a 45 minutos por tempo indeterminado, conforme solicitação médica. Aduz ser portadora de doença denominada hemoglobinúria paroxística noturna, também conhecida como HPN, doença rara, de origem genética, caracterizada por alteração na membrana das hemácias, levando à sua destruição e eliminação de componentes dos glóbulos vermelhos na urina. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) confirmando a tutela antecipada deferida anteriormente, condenar a agravante a custear o tratamento postulado na inicial com o medicamento indicado pelo médico assistente; e ii) condenar a agravante ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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