Decisão · STJ

STJ HC 907249

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-04-18publicado em 2024-06-12
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E AMEAÇA (CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE DOS FATOS. PACIENTE QUE FICOU FORAGIDO POR MAIS DE UM ANO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça não afastam do relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a contraria. Julgados do STJ. 3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 4. No caso, a segregação cautelar foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada pelo modus operandi empregado na ação criminosa - o réu teria efetuado diversos disparos contra sua ex-companheira, atingindo um amigo dela que foi internado no UPA. PMs chegaram ao local e arrecadaram dez estojos deflagrados de munições calibre 09mm. O crime ocorreu quanto a vítima estava com medida protetiva contra o réu. Além disso, o paciente permaneceu foragido por mais de um ano, comportamento que evidencia risco à aplicação futura da lei penal, caso seja colocado em liberdade. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIOGO HENRIQUE DE ANDRADE ZONZON contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 143/149). Segundo consta dos autos, o paciente encontra-se preso pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 121, §2º, II, III e IV, na forma do 14, II, ambos do Código Penal, e 147, com incidência da agravante do 61, II, "f", ambos do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/06 (e-STJ fl. 21). Nas razões do presente recurso, a defesa reafirma que a prisão preventiva não se justifica, porquanto ausentes as hipóteses previstas no art. 312 do CPP, especialmente porque já foi encerrada a instrução processual. Ressalta que a medida foi mantida em razão apenas da gravidade abstrata do crime e na quantidade de entorpecente apreendida, sem considerar as condições pessoais favoráveis do agravante. No mais, afirma que a decisão agravada ofende o princípio da colegialidade e que o acusado tem direito de que seu pedido seja julgado pelo colegiado. Diante disso, pede a reconsideração da decisão agravada ou que o recurso seja submetido a julgamento pela Quinta Turma para conceder a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E AMEAÇA (CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE DOS FATOS. PACIENTE QUE FICOU FORAGIDO POR MAIS DE UM ANO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça não afastam do relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a contraria. Julgados do STJ. 3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 4. No caso, a segregação cautelar foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada pelo modus operandi empregado na ação criminosa - o réu teria efetuado diversos disparos contra sua ex-companheira, atingindo um amigo dela que foi internado no UPA. PMs chegaram ao local e arrecadaram dez estojos deflagrados de munições calibre 09mm. O crime ocorreu quanto a vítima estava com medida protetiva contra o réu. Além disso, o paciente permaneceu foragido por mais de um ano, comportamento que evidencia risco à aplicação futura da lei penal, caso seja colocado em liberdade. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental improvido.
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