STJ AREsp 2517407
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 281/STF, pois consignou que não houve o exaurimento de todas as vias recursais ordinárias na origem. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por TRIPLE CONSTRUTORA LTDA. contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 281 do STF. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra decisão monocrática (fls. 586-589) do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. Nas razões do agravo interno, o agravante aduz que não pretende o reexame de provas e que não seria o caso de incidência da Súmula n. 284/STF, pois indicou os artigos que teriam sido violados (fl. 786). Alega que, "ao contrário do que ventila a decisão açoitada, in casu, embora não fosse necessário, restou justificado a interposição recursal mediante a referência dos determinados dispositivos de lei federal, bastando para isso, superficial leitura das razões recursais" (fl. 787). Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno para que seja conhecido e provido o recurso especial. A parte agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 281/STF, pois consignou que não houve o exaurimento de todas as vias recursais ordinárias na origem. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.