STJ HC 905294
TRIBUTÁRIOHABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEG ALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Como visto, ao que parece, a prisão preventiva foi mantida em caráter liminar em razão da periculosidade do paciente, acusado de ser um dos líderes da organização criminosa PGC, voltada para o tráfico de drogas, tendo sido condenado à penal 11 (onze) anos e 2 (dois) meses de reclusão. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por AURI EMERIM GANÇALVES NUNES contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 85/88). Consta dos autos que o paciente foi sentenciado no dia 20/02/2024 às penas de 11 anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, e mantida sua prisão preventiva, pela suposta prática do crime previsto no art. 2º, §§ 2º, 3º e 4§, I e V, da Lei n. 12.850/13 e art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, porque (e-STJ fl. 35): Auri Emerim Gonçalves Nunes não só integrava a organização criminosa "PGC", como possuía atributo bastante definido no bojo da sociedade delituosa, notadamente levando a cabo funções de comando a cargos inferiores (seus cupinxas, como referia nas conversas interceptadas) e venda de narcóticos ilícitos a bem do grupo. Nas razões do presente recurso, a defesa alega, resumidamente, "nulidade da decisão que negou o paciente a responder em liberdade e a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão" (e-STJ fl. 94). Ressalta que o acusado não responde a qualquer outro processo, sendo que os fatos da tam do início do ano de 2021, o que evidenciaria o constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva. Diante disso, pede a reconsideração da decisão agravada ou que o recurso seja provido para conceder a ordem de habeas corpus em favor do agravante. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEG ALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Como visto, ao que parece, a prisão preventiva foi mantida em caráter liminar em razão da periculosidade do paciente, acusado de ser um dos líderes da organização criminosa PGC, voltada para o tráfico de drogas, tendo sido condenado à penal 11 (onze) anos e 2 (dois) meses de reclusão. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental improvido.