Decisão · STJ

STJ AREsp 2516096

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-06-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviáv el o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por TATIANA GIORDANO REBANE contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Presidente que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da Súmula n. 182/STJ (fls. 141-142). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 64): COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL AÇÃO DE COBRANÇA (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/VERBA HONORÁRIA) Bloqueio de numerário existente em conta poupança que, conforme verificado na origem, é vinculada à conta corrente (e utilizada com o mesmo propósito), o que afasta a proteção legal Precedentes Decisão mantida - Recurso improvido Embargos de declaração rejeitados (fls. 100-102). Alega a agravante que não merece prosperar a decisão agravada, pois houve a impugnação específica do óbice da Súmula n. 7/STJ, de modo que entende que deve ser afastada a Súmula n. 182/STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 154). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviáv el o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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