STJ AREsp 2564336
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E CONDENATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito e condenatória por danos morais e materiais, ajuizada em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por MILTON DA COSTA HONORATO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de inexigibilidade de débito e condenatória por danos morais e materiais, ajuizada pelo agravante, em face BANCO BMG S/A, em razão de descontos indevidos em seu benefício previdenciário.