Decisão · STJ

STJ AREsp 2568387

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-02-19publicado em 2024-06-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por EVANDRO DE SOUZA MOREIRA contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 722-723). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 471): AÇÃO RESCISÓRIA. COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. Sentença rescindenda que condenou proprietário de imóvel em loteamento urbano a arcar com o rateio das despesas decorrentes de obras de infraestrutura. Preliminar de falta de interesse processual rejeitada. Autor que fundamentou o pedido rescisório por alegada contrariedade a entendimento pacificado pelo C. STF. Mérito. Matéria debatida nos Tribunais Superiores (Tema/STJ 882 e Tema/STF 492) amparada no princípio da liberdade de associação. Fato gerador da cobrança diverso. Despesas com obras destinadas ao implemento da rede de água e esgoto que não se confunde com taxa associativa, de manutenção e conservação ou congênere, cujas prestações, ademais, são continuadas. Irrelevância, na hipótese, de aderência à associação. Proprietário que anuiu à cobrança e, após descumprir a obrigação assumida, efetuou acordo para pagamento parcelado do débito, adimplido parcialmente. Princípio da boa-fé objetiva e vedação ao comportamento contraditório. Improcedência da ação. Nas razões do agravo interno, o agravante reitera as razões do especial e "suscita a inconstitucionalidade da interpretação normativa extraída pelo Tribunal a quo, por violação do princípio do Estado de Direito, na sua vertente de princípio da segurança jurídica, perante o princípio da proporcionalidade, do acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efetiva" (fl. 736). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 741- 765). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →