Decisão · STJ

STJ AREsp 2476588

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-03-20
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DECLARATÓRIA DE CLÁUSULA ABUSIVA, DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação revisional de mensalidade de plano de saúde cumulada com repetição de indébito, declaratória de cláusula abusiva, declaratória de inexigibilidade de débito e compensação por danos morais. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE LTDA em face da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: revisional de mensalidade de plano de saúde cumulada com repetição de indébito, declaratória de cláusula abusiva, declaratória de inexigibilidade de débito e compensação por danos morais, ajuizada por L SAJO EMPREENDIMENTOS LTDA EPP em face da agravante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para afastar os reajustes já ocorridos no plano de saúde da autora a partir de 2016, aplicando-se em substituição os índices divulgados pela ANS, referente aos planos de saúde individual, bem como a restituir os valores cobrados a maior, na forma simples, considerando os pagamentos até 03 anos antes da propositura da ação. Ainda, determinou que a quantia fosse apurada em liquidação e declarou inexigível a cobrança de R$ 3.273,02 (três mil duzentos e setenta e três reais e dois centavos).
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