Decisão · STJ

STJ AREsp 2541170

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-06-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por TRAMMIT PUBLICIDADE - CONSULTORIA EM COMUNICACAO LTDA., contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de nulidade de negócio jurídico, ajuizada pela agravante em desfavor de DANIELA FERREIRA CARLOS, CARLOS AUGUSTO SARAIVA DE MARIA e VERA LUCIA SANTANA DE MARIA, em virtude de suposta simulação de contrato de compra e venda de bem imóvel. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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