STJ HC 906546
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o agravante reitera os argumentos já apresentados na petição inicial. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RICARDO FERREIRA DE LIMA, contra a decisão de minha lavra, pela qual não conheci do habeas corpus. Consta dos autos que o paciente foi sentenciado à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e 30 dias-multa, pela prática do delito tipificado no art. 171, caput, por seis vezes, n/f do art. 71, ambos do Código Penal (e-STJ, fls. 22/41). Irresignada, a defesa impetrou mandamus perante a Corte estadual, que denegou a ordem (e-STJ, fls. 1.017/1.025), por acórdão assim ementado: "Habeas Corpus" - Estelionato - Pretensão à revogação da prisão preventiva em razão do excesso de prazo - Impossibilidade - Processo de considerável complexidade - Impetração de diversos "habeas corpus", a acarretar atraso na prática dos atos processuais - Inexistência de desidia ou morosidade por parte do Poder Judiciário - Instrução processual encerrada, aguardando-se tão somente a prolação da sentença - Inteligência da Súmula n" 52 do STJ - Constrangimento ilegal não verificado - Ordem denegada, com recomendação. No writ (e-STJ, fls. 3/11), a defesa afirma que o paciente sofre constrangimento ilegal em razão da negativa de prestação jurisdicional pela Corte de Justiça Paulista diante da negativa de análise das teses aventadas no habeas corpus lá impetrado, quais sejam: ausência de fundamentação para a aplicação do regime fechado; e majoração da basilar mediante a utilização de critérios já apenados de forma autônoma. Diante disso, requer, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para que sejam analisadas as ilegalidades apontadas. No presente recurso de agravo regimental (e-STJ fls. 1.251/1.255), a defesa reitera as razões apresentadas na inicial, reafirmando que o eg. Tribunal de Justiça, ao analisar o habeas corpus inicialmente impetrado, não conheceu do writ, entendendo que seria substitutivo de recurso de apelação, o que esta defesa contesta firmemente, pois dado o perigo na demora e a necessidade imediata de reavaliação das condições de cumprimento da pena do paciente, a via eleita seria a única com o condão de sanar o constrangimento ilegal ora sofrido. Ao final, requer o provimento do recurso pelo Órgão Colegiado desta Corte. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o agravante reitera os argumentos já apresentados na petição inicial. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.