STJ AREsp 2543369
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação cominatória de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AUXILIADORA PREDIAL LTDA. - GRUPO AUXILIADORA PREDIAL contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cominatória de obrigação de fazer, ajuizada por ALESSANDRA BRUM VARGAS, em face de AUXILIADORA PREDIAL LTDA. - GRUPO AUXILIADORA PREDIAL, MARI TEREZA ROVIRA PEREIRA DA SILVA, PAULO FALCETTA BASTOS e ROSINES DOS SANTOS BECKER. Sentença: julgou parcialmente procedente os pedidos, para condenar AUXILIADORA PREDIAL LTDA. - GRUPO AUXILIADORA PREDIAL, MARI TEREZA ROVIRA PEREIRA DA SILVA, PAULO FALCETTA BASTOS e ROSINES DOS SANTOS BECKER, solidariamente, a pagar à agravada a cifra de R$ 15.000,00. Desta forma, condenou AUXILIADORA PREDIAL LTDA. - GRUPO AUXILIADORA PREDIAL, MARI TEREZA ROVIRA PEREIRA DA SILVA, PAULO FALCETTA BASTOS e ROSINES DOS SANTOS BECKER ao pagamento de 2/3 das custas e dos honorários, que foram fixados em 15% do valor final da condenação, bem como condenou a agravada ao pagamento das custas restantes e dos honorários, estes fixados em R$ 500,00. No mais, indeferiu a AJG aos demandados PAULO FALCETTA BASTOS e ROSINES DOS SANTOS BECKER.