STJ HC 871705
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA COMPROVADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. 2. No caso, animus associativo e a estabilidade do vínculo estão amplamente demonstrados, sobretudo pela divisão de tarefas e logística para o transporte e distribuição do entorpecente. 3. Para entender de forma diversa e afastar a compreensão das instâncias de origem de que o recorrente se associou, com estabilidade e permanência, para o fim de praticar o crime de tráfico de drogas, seria necessário o revolvimento de fatos e provas produzidos nos autos, providência vedada no habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: TIAGO HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO agrava da decisão de fls. 86-94, em que deneguei o habeas corpus e, por conseguinte, mantive a reprimenda de 9 anos de reclusão, no regime fechado, mais multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006. Reitera o agravante, em suas razões recursais, o pleito de absolvição do delito de associação para o tráfico ante a falta de provas suficientes para condenação. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA COMPROVADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. 2. No caso, animus associativo e a estabilidade do vínculo estão amplamente demonstrados, sobretudo pela divisão de tarefas e logística para o transporte e distribuição do entorpecente. 3. Para entender de forma diversa e afastar a compreensão das instâncias de origem de que o recorrente se associou, com estabilidade e permanência, para o fim de praticar o crime de tráfico de drogas, seria necessário o revolvimento de fatos e provas produzidos nos autos, providência vedada no habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido.