STJ HC 888202
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ACÓRDÃO IMPUGNADO PROFERIDO HÁ 3 ANOS. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRÁTICA NÃO ADMITIDA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão impugnado foi proferido há praticamente 3 anos, em 11/3/2021, tendo a defesa se insurgido contra a alegada nulidade apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira, sendo irrelevante que o atual patrono tenha assumido a defesa do paciente apenas após o trânsito em julgado. - Como é de conhecimento, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura" (AgRg na RvCr n. 5.565/RS, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTÔNIO ERIDIS SILVA SOUSA contra decisão monocrática, da minha lavra, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 6 anos de reclusão, em regime fechado. Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, ao qual se deu parcial provimento, para alterar o regime para o semiaberto. No mandamus, a defesa aduziu, em um primeiro momento, que as buscas pessoal e domiciliar são ilícitas, porquanto derivadas de denúncia anônima. No mais, afirmou que a pena-base deveria ter sido fixada no mínimo, aplicando-se a causa de diminuição da pena do tráfico privilegiado. Pugnou, assim, pela nulidade das provas, com a consequente absolvição do paciente, e, subsidiariamente, pelo redimensionamento da pena. Contudo, o writ foi indeferido liminarmente. No presente agravo regimental, a defesa aduz, em síntese, que as nulidades podem ser revisadas a qualquer momento. No mais, afirma que não se trata de estratégia defensiva, porquanto assumiu o processo apenas após o trânsito em julgado. Por fim, reitera os termos da impetração. Pede, dessa forma, o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ACÓRDÃO IMPUGNADO PROFERIDO HÁ 3 ANOS. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRÁTICA NÃO ADMITIDA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão impugnado foi proferido há praticamente 3 anos, em 11/3/2021, tendo a defesa se insurgido contra a alegada nulidade apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira, sendo irrelevante que o atual patrono tenha assumido a defesa do paciente apenas após o trânsito em julgado. - Como é de conhecimento, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura" (AgRg na RvCr n. 5.565/RS, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.