Decisão · STJ

STJ AREsp 2448449

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2021-12-14publicado em 2024-06-12
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. ÔNUS PROBATÓRIO. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão judicante aprecia de maneira adequada e suficiente todos os temas suscitados pela parte e influentes para o resultado do julgamento. 2. Afastar as conclusões do acórdão no tocante ao ônus da prova demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SERRANA SECURITIZADORA S.A. (SERRANA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I, DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7, DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 988). Nas razões do presente inconformismo, sustentou (1) que estaria devidamente caracterizada a negativa de prestação jurisdicional alegada no recurso especial; e (2) a não incidência da Súmula n.º 7 do STJ, por não haver necessidade do reexame fático-probatório dos autos. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 1.011). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. ÔNUS PROBATÓRIO. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão judicante aprecia de maneira adequada e suficiente todos os temas suscitados pela parte e influentes para o resultado do julgamento. 2. Afastar as conclusões do acórdão no tocante ao ônus da prova demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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