STJ AREsp 2632796
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, o qual foi interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ. 2. O acórdão recorrido anulou, por cerceamento de defesa, sentença que julgou parcialmente procedente ação de rescisão contratual e improcedente reconvenção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide sem a produção de prova testemunhal requerida oportunamente pelas partes, em especial pelo réu-reconvinte. 4. A questão também envolve a análise da aplicação da Súmula n. 7 do STJ, que impede a reavaliação do conjunto probatório na instância especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem entendeu que o julgamento antecipado da lide ocorreu sem elementos suficientes para a conclusão da veracidade das teses apresentadas, necessitando de ampla cognição probatória. 6. A decisão agrava da foi mantida, pois a revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria nova incursão no conjunto probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOS ITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A revisão de conclusões sobre cerceamento de defesa por ausência de prova testemunhal devidamente requerida em momento oportuno demanda reavaliação do conjunto probatório, vedada pela Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 370, parágrafo único; 371; 507. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 355/370) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (e-STJ fls. 348/351). Em suas razões, a parte agravante alega que "ocorreu preclusão da prova visto que, em razão da ausência de discriminação da fato objeto da prova - na hipótese dos autos a parte ora Recorrida não especificou as provas--, apresentando somente um pedido genérico" (e-STJ fl. 365). Assevera que o julgamento antecipado da lide não configura cerceamento do direito de defesa e que não se apl ica o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 373/380). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, o qual foi interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ. 2. O acórdão recorrido anulou, por cerceamento de defesa, sentença que julgou parcialmente procedente ação de rescisão contratual e improcedente reconvenção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide sem a produção de prova testemunhal requerida oportunamente pelas partes, em especial pelo réu-reconvinte. 4. A questão também envolve a análise da aplicação da Súmula n. 7 do STJ, que impede a reavaliação do conjunto probatório na instância especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem entendeu que o julgamento antecipado da lide ocorreu sem elementos suficientes para a conclusão da veracidade das teses apresentadas, necessitando de ampla cognição probatória. 6. A decisão agrava da foi mantida, pois a revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria nova incursão no conjunto probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOS ITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A revisão de conclusões sobre cerceamento de defesa por ausência de prova testemunhal devidamente requerida em momento oportuno demanda reavaliação do conjunto probatório, vedada pela Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 370, parágrafo único; 371; 507.