Decisão · STJ

STJ HC 897640

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-06-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A despeito da entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental em processo penal é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO agrava da decisão de fls. 49-50, em que indeferi liminarmente o habeas corpus para manter a decisão que concedi, in limine, o habeas corpus para a fim de cassar o acordão vergastado e determinar que o Juízo do Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim) da 3ª RAJ da Comarca de Bauru - SP, em novo julgamento, aprecie individualmente as condenações do agravado. Para tanto, assere que "é de se esperar que esse Superior Tribunal de Justiça se abstenha de conceder os writs sob o mesmo fundamento, pois não foi outra Corte senão o Supremo Tribunal Federal que entendeu, em caráter cautelar, o risco de insegurança jurídica e de concessões de indulto em desafio ao decreto presidencial" (fl. 77). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A despeito da entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental em processo penal é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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